FARPAS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL |
| CAPÍTULO
I PRINCÍPIOS GERAIS A Associação tem sede provisória na Rua das Piçarras
17, Freguesia de Caneças. Artigo 2º (Objectivos) Constituem objectivos da Associação: a) a dinamização da sociedade no que respeita às diversas
formas de intervenção artística e cultural, com especial relevância às
que se enquadram no âmbito das Artes do Espectáculo (dança, música, teatro,
novas artes da performance); a difusão de uma linguagem artística que
encara o espectáculo como um universo vasto de artes e ofícios. Artigo 3º (Atribuições) 1. Com vista à concretização dos objectivos a que
se propõe a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições: a)
promover espectáculos e eventos culturais; b) promover e apoiar a criação
artística ao nível da dramaturgia, cenografia, coreografia, figurinos,
técnicas de som e iluminação e outras áreas; c) organizar encontros, colóquios,
conferências, seminários e oficinas criativas, com o intuito de promover
a formação ;dos jovens e público, em geral; e, simultaneamente, fomentar
a discussão no domínio artístico e cultural; d) editar folhetos, revistas,
jornais ou outros documentos de interesse relevante; promover o intercâmbio
e cooperação com outras associações e organismos. 2. O grupo de teatro denominado “Farpas Teatro” é
pertença da Associação sendo esta responsável por fornecer as condições
necessárias ao funcionamento e desenvolvimento das suas actividades, através
de protocolos ou outros meios legais a estabelecer com outras instituições. Órgãos
Sociais Assembleia
Geral Presidente
- Joaquim Miguel Guerreiro da Silva Direcção Presidente
- Natacha Maria Chambel de Noronha Paulino Conselho
Fiscal Presidente
- Patrícia Alexandra Costa Lopes |
Escritura
de 28/05/1999 Cartório Notarial do Fundão - publicada Diário
da República de 23/07/1999 n.º 170/99 III Série |